1 - STJ. Administrativo. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Cefem. Receita patrimonial. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Prazo decadencial para a constituição do crédito, mediante lançamento, instituído pelo Lei 9.636/1998, art. 47. Sucessão de normas. Leis 9.821/99 e 10.852/2004. Ampliação do interregno temporal. Incidência imediata.
«1 - A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, por se tratar de receita patrimonial, se submete ao prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, devendo ser afastada a pretensão de incidência das regras do Código Civil. Precedente: REsp 1.636.627/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017. 2 - A partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial passou a ser submetido ao... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)