1 - STJ. Processual civil. Concurso público. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial.
«1 - Consoante o entendimento do STJ, o termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame, e não a partir da data do edital. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)