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Doc. 190.9085.0000.8600

1 - STJ. Tributário. In srf 213/02. Ampliação da base de cálculo do irpj e da CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade. Precedentes. Recurso especial improvido.

«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual «o IN, art. 7º, § 1º SRF 213/02 violou o princípio da legalidade tributária, ao ampliar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado pela empresa brasileira, referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior» (AgInt no REsp 11698113/SP, Rel. Ministra Re... ()

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