51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que subsiste a responsabilidade subsidiária do ente público, pois restou evidenciada a ausência de fiscalização eficiente da recorrente no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, bem como o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador, consubstanciado no compor... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)