1 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ALEGRETE-RS. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. REVOGAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS PELA Emenda Constitucional 108/2020 E PELA LEI 14.113/2020. PORTARIA 67/2022 DO MEC. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PISO POR PORTARIA MINISTERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Alegrete contra sentença de procedência proferida em Ação de Cobrança, na qual se pleiteava a implementação do Piso Nacional do Magistério (PNM) para o ano de 2022, com base na Lei 11.738/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Portaria 67/2022 do Ministério da Educação tem validade jurídica para fixar o reajuste do Piso Nacional do Magistério em 2022, após as alteraç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)