Carregando…

Lei nº 13.465/2017 art. 37

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 337.5700.2244.1196

1 - TJSP. Ação de reintegração de posse. Taxa de ocupação do imóvel. Lei 13.465/2017, art. 37-A. Termo inicial: exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante. Taxa de 1% fixada por lei. Suspensão da exigibilidade da taxa durante o perido de suspensão das ações de reintegração de posse determinado pela ADPF 828. Viabilidade. Justiça Gratuita. Pessoa física. Concessão do benefício. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)