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Lei nº 11.440/2006 art. 44

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Doc. 162.4122.0000.0800

1 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor do ministério das relações exteriores lotado em xangai, exercendo a função de cônsul adjunto. Remoção, de ofício, para a secretaria de estado, no Brasil. Remoção devidamente motivada. Inexistência, no caso, de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«I. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por André Saboya Martins contra ato dito coator do Ministro de Estado das Relações Exteriores, consubstanciado na Portaria/MRE s/nº, de 15/05/2015, que o removeu, ex offício, do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, China, para a Secretaria de Estado, no Brasil, ao fundamento de que o aludido ato teria sido desmotivado e teria caráter punitivo. II. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, «o ato administrativo de remoção deve se... ()

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