1 - STJ. Recurso especial. Contrabando. Importação de simulacro de arma de fogo. Tipicidade. Lei 10.826/2003, art. 26. Bem jurídico tutelado. Segurança e incolumidade públicas. Não incidência do princípio da insignificância.
«1 - Nos termos da Lei 10.826/2003, art. 26, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. 2 - A importação de arma de brinquedo capaz de ser confundida com verdadeira configura o delito de contrabando, diante da proibição contida no Lei 10.826/2003, art. 26, considerando os riscos à segurança e incolumidade públicas. 3 - No crime de contrabando a tutela jurídica... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)