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Lei nº 10.486/2002 art. 35

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Doc. 240.1080.1520.5542

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Policiais militares do ex-território de rondônia. Integração a quadro em extinção da administração federal. Remuneração regulamentada pela Lei 10.486/2002. Alcance do julgado proferido no writ. Recurso extraordinário da união parcialmente provido para declarar a constitucionalidade da alteração na forma de cálculo da remuneração. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade do desconto do valor da pensão militar (Lei 10.486/2002, art. 35). Pretensão de pagamento do soldo previsto em Lei estadual. Inviabilidade. Inexistência de título executivo no particular. Agravo improvido.

1 - Os agravantes, policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia, deixaram de compor o quadro do governo estadual, passando a integrar quadro em extinção da Administração Federal. A respectiva remuneração passou a ser regulamentada pela Lei 10.486/2002 (e não mais pela Lei Estadual 1.063/2002). 2 - Com o parcial provimento do recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da alteração na forma de cálculo da remun... ()

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Doc. 135.3913.1001.0900

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Policiais militares do ex-território de rondônia. Art. 89 do ato das disposições constitucionais transitórias. Adct. Lei estadual 1.063/2002. Lei 10.486/2002. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A falta de análise da tese recursal justifica a aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A tese defendida pela União esbarra no entendimento exarado por esta Corte, que reconheceu - inclusive em mandado de segurança coletivo manejado pela Associação dos Policiais Militares do ex-território de Rondônia - ser ilegal desconto da contribuição prevista no Lei 10.486/2002, art. 35 em seus vencimentos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.»

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