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Lei nº 9.279/1996 art. 167

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Doc. 138.0843.5005.1800

1 - TJSP. Propriedade industrial. Patente. Ação visando a abstenção de uso, fabricação e comercialização de cubos para rodas conformados através de tubos. Registro de invenção posteriormente anulado administrativamente pelo INPI. Art. 50, II da Lei de Propriedade Industrial. Declaração de nulidade que retroage à data do depósito de pedido de registro de patente junto ao INPI. Inteligência do Lei 9279/1996, art. 167. Efeito «ex tunc» que retira a exploração exclusiva do produto. Verba honorária fixada com adequação. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 201.6263.7001.2300

2 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de marca. Renúncia ao registro. Efeitos ex nunc. Perda do objeto da ação. Inocorrência. Cerceamento de defesa não verificado. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Embargos declaratórios reiterados. Intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.

«1 - Ação ajuizada em 25/8/2014. Recurso especial interposto em 17/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 17/6/2019. 2 - O propósito recursal é verificar (i) se houve perda superveniente do objeto da ação; (ii) se o acórdão apresenta nulidade em razão do indeferimento da prova pericial postulada; (iii) se a fundamentação do aresto é suficiente para amparar as conclusões nele apostas; (iv) se a distribuição dos ônus sucumbenciais foi feita de acordo com as circunstâncias da e... ()

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