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Lei nº 9.250/1995 art. 3

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Doc. 735.7029.8106.0635

1 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE. AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso Inominado interposto por servidor público estadual, Perito Criminal de 1ª Classe, contra sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão da «Ajuda de Custo para Alimentação» e do «Auxílio-Transporte» da base de cálculo do Imposto de Renda e de devolução dos valores indevidamente retidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se as verbas «Ajuda de Custo para Alimentação» e «Auxílio-Transporte», percebidas pelo autor, possuem nat... ()

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