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Lei nº 8.069/1990 art. 197

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Doc. 163.5721.0000.2300

1 - TJRS. Adoção, requisitos, estudo social e psicológico, aplicacao do estatuto da crianca e do adolescente, interesses pessoais do adotante, necessidades do menor, inobservância. Embargos infringentes. Habilitação para adoção. Indeferimento.

«Caso concreto em que as primeiras perícias psicológicas e sociais realizadas opinaram favoravelmente à habilitação para adoção pelos recorridos. Contudo, estudo psicossocial recente contra indica a habilitação, devendo prevalecer a conclusão dos respectivos laudos, confeccionados por profissionais habilitados, com base no disposto no ECA, art. 197-C, Estatuto da Criança e do Adolescente. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.»

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