Carregando…

Lei nº 6.015/1973 art. 79

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 144.3145.8000.3100

1 - TJMG. Autorização para registro tardio de óbito. Processo civil. Autorização para registro tardio de óbito. Indicação do fato em declaração médica. Requerimento formulado por pessoa que se diz companheira do falecido. Interpretação do art. 79 da Lei dos registros públicos. Declaração de ilegitimidade afastada. Determinação de processamento do pedido

«- Em pedido de autorização de registro tardio, verificada a indicação do falecimento em declaração médica, a interpretação das disposições do Lei 6.015/1973, art. 79 deve viabilizar a efetivação da norma que estabelece a obrigatoriedade do assento de óbito que, como o de nascimento, é necessário à ordem pública. - O Lei 6.015/1973, art. 79, item 5 autoriza que a declaração de óbito seja feita por pessoa capaz, que tiver assistido aos últimos momentos do finado, na falt... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)