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Lei nº 6.015/1973 art. 40

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Doc. 210.2973.4002.1700

1 - TJMG. Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.

«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. - Se a parte requer a produção de prova na exordial sobre alegação fática controversa, pertinente e relevante, e o juiz sequer abre a oportunidade para a especificação de provas julgando ainda de maneira imediata o pedido, há violação do direito fundamental de ação. - J... ()

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