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Lei nº 6.015/1973 art. 26

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Doc. 141.6034.6004.0400

1 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária de nulidade de registros imobiliários. Imóvel penhorado e arrematado em execução finda, sem o registro dos respectivos atos. Posterior penhora e arrematação do mesmo bem em outro processo executivo, com as correlatas transcrições no assentamento imobiliário. Transmissão a terceiros de boa-fé. Sentença de procedência mantida pelo tribunal de origem no sentido de haver fraude na segunda arrematação. Motivos elencados pelas instâncias ordinárias inidôneos. Fraude afastada. Prevalência da segunda penhora e arrematação por estarem devidamente registradas no cartório imobiliário. Transmissão do bem a terceiros de boa-fé. Manutenção do negócio jurídico. Recursos especiais parcialmente providos.

«Hipótese em que a ação ordinária é promovida pelo primeiro arrematante, a fim de reconhecer a nulidade da segunda arrematação e, por conseguinte, a invalidade da transmissão da propriedade a terceiros. Sentença de procedência confirmada pelo Tribunal de origem, ao fundamento de que a segunda arrematação foi realizada em fraude, a considerar a discrepância das avaliações e valores de arrematação, bem como pelo fato de o bem não mais pertencer ao devedor comum, quando da seg... ()

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