2 - TJSP. Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos (obras de arte). Decisão que rejeitou impugnação, homologou o resultado de leilão e autorizou doação de bens ao Museu de Arte Sacra. Inconformismo do espólio do ex-controlador do grupo falido. Não acolhimento. A ausência de prévia intimação do ex-controlador do banco falido não implica nulidade da Leilão, visto que não houve efetivo prejuízo. O agravante não manifestou interesse em cobrir lances vencedores e nem apresentou proposta idônea, de terceiro, que teria deixado de participar do certame por causa da ausência de intimação prévia do ex-controlador da instituição financeira falida. Não há nulidade sem prejuízo. A inobservância do prazo mínimo do CPC, art. 887, § 1º, também não implica nulidade. Preclusão da discussão sobre a comissão da Leiloeiro. As alegações genéricas sobre necessidade de nova avaliação ou de alienação conjunta dos bens não são suficientes para indicar a ocorrência de efetivo prejuízo. Despropósito da sugestão de que foram leiloadas (quanto ao edital objeto da decisão agravada) fotos pessoais do falecido. Decisão mantida. Recurso desprovido
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