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Lei nº 5.869/1973 art. 812

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Doc. 103.1674.7544.5000

1 - STJ. Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805.

«... 3.- A questão controvertida no presente processo resume-se em saber se é admissível o pedido de cautela substitutiva, conforme previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 805 após o julgamento do mérito da ação cautelar. (...). Tal pretensão, em tese, encontra amparo no CPC/1973, art. 805. A propósito, o ensinamento de Márcio Louzada Carpena: «A modificação da medida cautelar cinge-se à idéia de substituição de uma por outra mais adequada a regul... ()

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