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Lei nº 4.737/1965 art. 357

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Doc. 152.5134.7000.7100

1 - STF. Agravo regimental. Processual penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Inviabilidade de revolvimento de fatos e provas na via do habeas corpus. Escuta ambiental realizada sem o conhecimento do interlocutor. Licitude. Agravo improvido. Ce, art. 299. Ce, art. 357, § 2º.

«1. A denúncia narrou de forma individualizada e objetiva a conduta atribuída à paciente, adequando-a, em tese, ao tipo descrito no CE, art. 299. Ademais, há indicação dos elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite à paciente o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do CE, art. 357, § 2º. 2. Não há como avançar nas alegações postas no recurso sobre a inexistência de um mínimo de prova a sustentar as acusações, que, a rig... ()

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