1 - STJ. Competência. Furto de material de propriedade do TRE. Competência da Justiça Eleitoral. Ressalva do CF/88, art. 109, IV. CE, art. 340.
«Furto de material de propriedade do TRE, embora haja ofensa a bens da União, não atrai a competência da Justiça Federal, haja vista a ressalva do CF/88, art. 109, IV, - que atribui a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)