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Lei nº 4.737/1965 art. 104

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Doc. 103.1674.7402.4900

1 - TAPR. Recurso. Apelação civil. Contrato de empreitada. Competência recursal do TJPR. CE/PR, art. 104, III.

«A competência para conhecer de recurso interposto em ação ordinária, visando pagamento oriundo de contrato de empreitada, é do e. Tribunal de Justiça do Estado, e, não do Tribunal de Alçada, «ex vi» do CE, art. 104, III/PR.»

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