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Lei nº 4.737/1965 art. 74

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Doc. 164.7400.5004.0600

1 - TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Segurança objetivando, em caráter preventivo, o direito ao recebimento integral do «Adicional de Local de Exercício», após sua aposentadoria. Impetração endereçada ao Governador do Estado e ao Secretário da Fazenda. Atribuição, no caso, do Diretor de Despesa de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública. Ilegitimidade. Artigos 36 e 37 do Decreto Estadual 52833/2008. Incompetência do Órgão Especial do Tribunal para julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado (CE, art. 74, III). Processo extinto sem julgamento do mérito.

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Doc. 800.4851.6404.4707

2 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - DIREITO CONSTITUCIONAL - AUTORIDADE COATORA - FORO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO - art. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECIMENTO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.

1. O, III do CE, art. 74 não prevê a fixação de foro privilegiado, em favor do Agente Público, apontado na petição inicial. 2. Incompetência jurisdicional para a análise, processamento e o julgamento da lide, reconhecida. 3. Mandado de segurança originário, não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos perante a D. Vara da Fazenda Pública competente, observadas as homenagens de estilo

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