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Lei nº 4.737/1965 art. 50

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Doc. 157.2142.4000.5700

1 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 168/1993, do município de são bento do sul, alterada pelas Lei s 174/1994 e 512/1995. Instituição de sistemas de segurança contra sinistros. Criação do fundo de reequipamento do corpo de bombeiros e de melhoria da polícia militar (funrebompm). Invasão da competência legislativa do estado e da iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de Lei s sobre referidas instituições. Ofensa ao art. 50, § 2º, I, 107 e 108, da constituição estadual. Instituição de taxas para o custeio do funrebompm. Impossibilidade. Serviços «uti universi» e próprios do corpo de bombeiros e da polícia militar. Cobertura por impostos. Violação do art. 125, II, da constituição estadual. Pedido procedente. Efeitos «ex tunc» e «erga omnes» da declaração de inconstitucionalidade.

«Tese - É inconstitucional Lei que cria Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, e institui taxas para seu custeio. É inconstitucional, por afronta aos arts. 50, § 2º, I, 107, 108, e 125, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei 168, de 13/12/1993, do Município de São Bento do Sul, com as alterações operadas pelas Lei s 174/1994 e 512/1995, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria... ()

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Doc. 146.8743.5016.1200

2 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Assunção do fundo de comércio da agravante. Sucessão simulada. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Viabilidade. Demonstração da utilização da empresa como escudo para desviar bens pessoais e prejudicar o credor (Código Civil, CE, art. 50, e Enunciado 283ntro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. CEJ/CJF). Recurso não provido.

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Doc. 157.2142.4010.7300

3 - TJSC. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador do estado. Emenda aditiva parlamentar que acrescenta o art. 29 da Lei complementar estadual 605/2013, alterando o estatuto jurídico disciplinar no âmbito da administração direta e indireta do estado de Santa Catarina. Norma impugnada que suspende o processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. 1. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 32 e 50, § 2º, IV, da ce/89 (vício formal). Regime jurídico dos servidores públicos. Emenda parlamentar que não possui estreita pertinência temática ao projeto original de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. Matéria reservada. CE, art. 50, § 2º, IV/89. Afronta ao princípio da separação dos poderes. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade formal configurada. 2. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 29, § 1º, I e II, e 32 da ce/89 (vício material). Suspensão do processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. Ingerência desproporcional no poder disciplinar do executivo. Usurpação de competência configurada. Afronta ao princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal. CE, art. 29, § 1º, I e II/89. Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade material caracterizada. Procedência do pedido.

«Tese - É inconstitucional o dispositivo de Lei que impõe o sobrestamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público até o trânsito em julgado da ação judicial decorrente dos mesmos fatos, por afronta à separação dos poderes e à independência das esferas administrativa, civil e penal. 1. É inconstitucional, por vício de iniciativa, dispositivo legal decorrente de emenda parlamentar versando sobre matéria estranha ao projeto de Lei de exclusiva in... ()

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