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Lei nº 4.737/1965 art. 21

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Doc. 157.2142.4002.4700

1 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa do coordenador do ceccon. Preliminar afastada. Lei 3.513/2000 do município de itajaí, que redefiniu a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da superintendência do porto de itajaí. Criação de cargos comissionados em desacordo os limites do permissivo constitucional (CE, art. 21, I e IVsc/89). Inconstitucionalidade em parte da Lei . Reconhecimento, com efeitos a partir de seis meses após o trânsito em julgado. Concessão de gratificação para o titular do cargo comissionado, além do respectivo vencimento. Ofensa ao princípio da moralidade administrativa (CE, art. 16 sc/89). Reconhecimento. Inconstitucionalidade declarada, com efeitos a partir do trânsito em julgado.

«Tese - Ao declarar a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça modular os efeitos da declaração. «Inadmissível acolher-se preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam» de membro do Ministério Público de Segundo Grau, designado como Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, ao qual foi atribuída por delegação do Procura... ()

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