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Lei nº 4.737/1965 art. 20

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Doc. 188.3395.4000.0300

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina. - Inconstitucionalidade de normas que subordinam convênios, ajustes, acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo do Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual. Precedentes do STF. Ação direta que se julga procedente, para declarar a inconstitucionalidade da CE/SC, CE, art. 20, do inciso III/SC, art. art. 40 e da expressão «ad referendum da Assembleia Legislativa» contida no inciso XIV da CE/SC, art. 71.

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