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Lei nº 4.737/1965 art. 3

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Doc. 166.4004.7000.0000

1 - STF. Constitucional e administrativo. Lei complementar 22/2000, do estado do Ceará. Contratação temporária de professores do ensino básico. Casos de licença. Transitoriedade demonstrada. Conformação legal idônea, salvo quanto a duas hipóteses. Em quaisquer casos de afastamento temporário (alínea «f» do art. 3º). Preceito genérico. Implementação de projetos de erradicação do analfabetismo e outros (parágrafo único do art. 3º). Metas continuamente exigíveis.

«1. O CF/88, art. 37, IX exige complementação normativa criteriosa quanto aos casos de «necessidade temporária de excepcional interesse público» que ensejam contratações sem concurso. Embora recrutamentos dessa espécie sejam admissíveis, em tese, mesmo para atividades permanentes da Administração, fica o legislador sujeito ao ônus de especificar, em cada caso, os traços de emergencialidade que justificam a medida atípica. 2. A Lei Complementar 22/2000, do Estado do Ceará, aut... ()

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