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Lei nº 3.071/1916 art. 1752

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Doc. 502.1445.6344.8032

1 - TJRJ. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. FILHA DO INTERDITANDO. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO ENCARGO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. REFORMA. POSSIBILIDADE. CODIGO CIVIL, art. 1.752 e CODIGO CIVIL, art. 1.774. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO INTERDITANDO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL.

Agravo de instrumento interposto pela curadora provisória do interditando de decisão que indeferiu o pedido de fixação de remuneração mensal pelo exercício da curadoria. 1. O curador tem direito à percepção de remuneração pelo desempenho do encargo, conforme previsão do CCB, art. 1.752, aplicável à curatela nos termos do art. 1.774 do mesmo diploma. 2. In casu, restou demonstrado que a curadora exerce a função de forma exclusiva há mais de três anos, estando impedida de trab... ()

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