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Lei nº 3.071/1916 art. 1472

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Doc. 103.2110.5020.3400

1 - 1TACSP. Seguro. Acidente pessoal. Contrato em benefício de amigo. Segurado pobre e inculto, sem condições de pagar o prêmio, e que é encontrado morto na rua um mês depois. Evidências de que houve captação de sua vontade por parte do beneficiário. Ausência de interesse deste, por outro lado, em segurar a vida do falecido. Invalidade do seguro. CCB, art. 1.472. (Cita doutrina).

«Contraria as regras da experiência e do senso comum, que uma pessoa extremamente pobre e inculta, vivendo como indigente, contrate seguro beneficiando um amigo advogado, quando sequer tem meios para o próprio sustento, aparecendo morto um mês depois.»

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Doc. 131.8152.4000.0000

2 - TJRJ. Seguro de vida. Contrato estipulado em nome de terceiro. Morte da segurada. Beneficiário pronunciado pelo crime de homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Falso motivo indicado na proposta. CCB, art. 1.472. CCB/2002, art. 790.

«1. Versa a controvérsia a respeito de ser devido o pagamento da indenização securitária ao instituidor do seguro, que foi acusado pela morte da segurada, dois meses após a formação do contrato, mas finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. 2. O quadro que ora se apresenta é bastante nebuloso e denso, sendo que as informações contidas no processo fazem crer a existência de fortes indícios de dolo ou má-fé por parte do apelado, quando da contratação do seguro, por violaçã... ()

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