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Lei nº 3.071/1916 art. 1289

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Doc. 250.4011.0573.1309

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CCB, art. 1.289. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Responsabilidade civil. Ausência de nexo causal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF). 2 - O Tribunal de origem, examinando as provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal e, consequentemente, que a concessionária não deveria responder pelos danos alegados pela parte autora. A reforma desse entendiment... ()

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Doc. 103.1674.7304.0600

2 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.

«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia»), quanto em relação aos poderes especiais («et extra») previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra» é utilizada em autos do processo judicial. A exigênci... ()

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Doc. 103.2110.5047.6800

3 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.

«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia»), quanto em relação aos poderes especiais («et extra») previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra» é utilizada em autos do processo judicial. A exigênci... ()

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Doc. 103.1674.7184.1700

4 - STJ. Mandato. Procuração «ad judicia». Reconhecimento de firma do outorgante. Dispensabilidade. Inteligência da nova redação do CPC/1973, art. 38, dada pela Lei 8.952/94.

«OCPC/1973, art. 38, com a nova redação dada pela Lei 8.952/94, a teor do que ensina a melhor doutrina, veio desburocratizar os trâmites processuais, razão pela qual não mais se exige seja reconhecida a firma de procuração outorgada a advogado, com o fim de postular em Juízo, mesmo aquela que contenha poderes especiais, pois, tratando-se de matéria de índole processual, fica afastada qualquer alusão à norma contida no CCB, art. 1.289, § 3º.»

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