Carregando…

Lei Complementar nº 109/2001 art. 24

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 144.5251.5002.1900

1 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais.

«1. O Lei Complementar 109/2001, art. 34, I deixa límpido que as entidades fechadas de previdência privada fechada administram os planos em gestão compartilhada (Lei Complementar 108/2001, art. 11 e Lei Complementar 108/2001, art. 15 e 35 da Lei Complementar 109/2001) entre representantes dos participantes, assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativo (órgão máximo da estrutura organizacional) e fiscal (órgão de controle interno). Ademais, o Lei Complementar 109/2001, art.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)