1 - STJ. Processual civil e tributário. Decisão transitada em julgado, autorizando a compensação de finsocial com Cofins. Superveniência de Lei que permite compensação com diversos débitos administrados pela Receita Federal. Dúvida da empresa. Formulação de consulta à Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional.
«1. Discutiu-se nos autos do Mandado de Segurança a formulação de consulta à Receita Federal, que visava a obter deste órgão arrecadador informações quanto à possibilidade da compensação com base no regime disposto na Lei 10.637/2002, superveniente ao trânsito em julgado da decisão judicial que declarou o direito de compensar as parcelas indevidas do Finsocial com débitos de COFINS. 2. A empresa recorrente, por não possuir débitos de COFINS, gostaria de compensar o indébito ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)