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Decreto nº 18.871/1929 art. 379

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Doc. 156.9012.7001.8300

1 - STF. Extradição. Detração penal e prisão cautelar para efeitos extradicionais.

«- O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil, decretada para fins extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. - Essa exigência - originariamente estabelecida no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico - objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quando decretada para fins extradicionais, cul... ()

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Doc. 147.6472.9000.6900

2 - STF. Extradição. Detração penal e prisão cautelar para efeitos extradicionais.

«- O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil, decretada para fins extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. - Essa exigência - originariamente estabelecida no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico (como o Acordo de Extradição/MERCOSUL) - objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quand... ()

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Doc. 162.5091.5000.5300

3 - STF. Extradição. Detração penal e prisão cautelar para efeitos extradicionais

«- O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil decretada para fins extradicionais deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. - Essa exigência - originariamente estabelecida no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico - objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quando decretada para fins extradicionais, culmi... ()

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