1 - STF. Extradição. Detração penal e prisão cautelar para efeitos extradicionais.
«- O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil, decretada para fins extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. - Essa exigência - originariamente estabelecida no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico - objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quando decretada para fins extradicionais, cul... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)