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Decreto nº 6.759/2009 art. 668

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Doc. 200.3554.4000.0700

1 - STJ. Administrativo. Mercadorias estrangeiras. Internação irregular. Descaminho ou contrabando. Veículo transportador. Locadora de veículos. Propriedade. Participação no ilícito. Inexistência. Pena de perdimento. Ilegalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 95. Decreto-lei 37/1966, art. 104. Decreto 6.759/2009, art. 668.

«1 - Só a lei pode prever a responsabilidade pela prática de atos ilícitos e estipular a competente penalidade para as hipóteses que determinar, ao mesmo tempo em que ninguém pode ser privado de seus bens sem a observância do devido processo legal. 2 - À luz do Decreto-lei 37/1966, art. 95 e Decreto-lei 37/1966, art. 104 e do Decreto 6.759/2009, art. 668, a pena de perdimento do veículo só pode ser aplicada ao proprietário do bem quando, com dolo, proceder à internalização irreg... ()

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