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Decreto nº 3.000/1999 art. 629

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Doc. 103.1674.7340.2000

1 - STJ. Competência. Ação ordinária entre sindicatos objetivando a determinação judicial de abstenção de descontos de imposto de renda no repasse do recebimento dos vales-transporte, bem como a devolução de valores já retidos, tendo como «causa petendi» a declaração «incidenter tantum» de inconstitucionalidade do Decreto 3.000/1999, art. 629 (Regulamento do Imposto de Renda). Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I

«O fato de a causa ter como premissa a inconstitucionalidade de uma normação federal, ainda que o resultado da demanda possa implicar em controle difuso de inconstitucionalidade de regra que gera recursos para a União Federal, não desnatura o litígio adstrito entre os dois sindicatos versando retenção de repasse de verbas. Raciocínio diverso implicaria em atribuir à Justiça Federal, todo e qualquer litígio infirmador de Lei. Ausência de interesse da União Federal na lide, remessa d... ()

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