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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 442

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Doc. 230.7040.2714.1836

1 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Roubo praticado por passageiros contra motorista de aplicativo. Responsabilidade civil da empresa gerenciadora do aplicativo (uber). Impossibilidade. Caso fortuito externo. Imprevisibilidade e inevitabilidade da conduta. Autonomia e independência na relação profissional desempenhada por aplicativo e seus motoristas credenciados. Ausência do dever de indenizar. Ausência de nexo causal entre a conduta da uber (gerenciadora de aplicativo) e o fato danoso. Risco da atividade de transporte. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - É do terceiro a culpa de quem pratica roubo contra o motorista de aplicativo. Caso fortuito externo a atuação da UBER. 2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o roubo é fato de terceiro que rompe o nexo de causalidade. Precedentes. 3 - Inexistência, por outro lado, de vínculo de subordinação entre motoristas de aplicativo e a empresa gerenciadora da plataforma. Precedentes ( Nesse sentido, confira-se: STJ, CC 164.544/MG, de minha relatoria, DJe 4/9/2019; e recen... ()

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