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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 788

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Doc. 200.5720.9010.0800

1 - STJ. Sentença arbitral estrangeira. Legitimidade ativa. Interesse. Contrato de compra e venda. Mérito da decisão arbitral. Análise no STJ. Impossibilidade. Ausência de violação à ordem pública. CPP, art. 788.

«1. O pedido de homologação pode ser proposto por qualquer pessoa interessada nos efeitos da sentença estrangeira. 2. O mérito da sentença estrangeira não pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o ato homologatório restringe-se à análise dos seus requisitos formais. Precedentes. 4. O pedido de homologação merece deferimento, uma vez que, a par da ausência de ofensa à ordem pública, reúne os requisitos essenciais e necessários a este desideratum, previst... ()

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