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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 530

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Doc. 122.7971.0000.0000

1 - STJ. Crime contra a propriedade imaterial. Propriedade industrial. Patente. Mandado de segurança. Medida cautelar. Busca e apreensão. Procedimento objetivando constituir o corpo de delito para futura ação penal privada. Nulidade da prova pericial. Inocorrência. Auto de apreensão sem a assinatura das testemunhas presenciais. Mera irregularidade. Prejuízo inexistente. CPP, art. 159 e CPP, art. 527. Inteligência. CPP, arts. 240, § 1º, 245, § 7º, 527 e 530-C. Lei 11.690/2008.

«1. Nos crimes contra a propriedade imaterial que se processam mediante ação penal de iniciativa pública, a busca e a apreensão podem ser efetuadas pela autoridade policial, nos termos da regra geral do CPP, art. 240, § 1º, como normalmente ocorre na apuração das demais infrações criminais. 2. Todavia, nos crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, a medida preparatória criminal deverá ser realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência d... ()

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