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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 521

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Doc. 182.4795.6005.6300

1 - STJ. Criminal. REsp. Calúnia. Queixa crime rejeitada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não conhecimento. Ofensa ao CPP, art. 41. Ausência de prequestionamento. Nulidade. Não realização de audiência de reconciliação. Inexistência de irregularidade a ser sanada. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 43. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«I - Não se conhece de alegado dissídio jurisprudencial quando o recorrente deixa de proceder ao cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, com o fim de explicitar os pontos que assemelham ou diferenciam os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. II - Se o dispositivo de Lei - CPP, art. 41 - apontado como violado não foi ventilado no acórdão recorrido, sequer de forma implícita, nem o recorrente cuidou de suscitá-lo pela interposição de... ()

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