Carregando…

Decreto lei nº 3.689/1941 art. 467

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 241.2021.1356.2765

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Ilegalidade flagrante não constatada. Impossibilidade da concessão de habeas corpus de ofício. Embargos rejeitados.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 182.4795.6005.5900

2 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.

«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. 2. In casu, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o decreto de prisão cautelar fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservação da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)