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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 443

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Doc. 182.4795.6005.5600

1 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Multa. Tribunal do Júri. Jurado faltoso. Escusa intempestiva. Força maior. Inocorrência. Notificação do indeferimento. Falta de prova.

«1. À falta de prova do justo motivo alegado, cujo pedido de dispensa foi reapresentado intempestivamente, consoante dispõe o CPP, art. 443, não há falar em revogação da multa cominada ao jurado faltoso. 2. Força maior é o evento imprevisto, não se ajustando ao conceito legal a consulta médica previamente agendada. 3. Afora inexistir demonstração inequívoca de que o jurado não teve ciência do indeferimento de dispensa, em sendo obrigatório o serviço do júri, permanece a ... ()

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