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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 238

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Doc. 197.1174.6001.4100

1 - TJRS. Correição parcial conhecida como RSE. Desentranhamento de documentos de processo findo. CPP, art. 238. Restituição da prova a quem a produziu.

«1 - A decisão que determinou a devolução aos autos de documento indevidamente entregue à vítima não caracteriza inversão tumultuária de atos processuais ou abuso de poder, conhecendo-se da inconformidade como Recurso em Sentido Estrito, em face do não recebimento do recurso de apelação. 2- No mérito, desprovido o recurso porque o desentranhamento de prova acostada a processo findo deve ser feito em favor de quem a produziu, nos precisos termos do CPP, art. 238. Tendo o documento... ()

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