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0, de 01/01/1970
(D.O. )

Art. 207

- As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot. (Redação dada pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)
Parágrafo único - Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital na forma do Provimento CNJ 25, de 12/11/2012. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)]

Redação anterior (original): [Art. 207 - As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital na forma do Provimento CNJ 25, de 12/11/2012, sem prejuízo de outros meios disciplinados em lei ou em outro ato infralegal.]