Art. 515-K
- A averbação decorrente de alteração de sobrenome independe de publicação em meio eletrônico ou qualquer outra providência complementar. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º)
Parágrafo único - A certidão emitida com a alteração do sobrenome deve indicar, expressamente, na averbação correspondente, o nome completo anterior e o atual, inclusive nas de breve relato. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º)
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