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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 220

Artigo220

Art. 220-F

- São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

I - receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

II - elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

III - secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

IV - outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

Parágrafo único - A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça - CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

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