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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 113

Artigo113

Seção XIII - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E A PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Art. 113

- É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, neste Código de Normas e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.

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