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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 440

Artigo440

Art. 440-N

- Se apresentados para protocolo em meio físico, o requerimento inicial e documentos que o acompanham deverão ser oferecidos em tantas vias quantos forem os requeridos a serem notificados. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

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