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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 220

Artigo220

Art. 220-B

- O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

I - Secretaria Executiva; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

II - Câmara de Regulação; e (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

III - Conselho Consultivo. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

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