Art. 220-B
- O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
I - Secretaria Executiva; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
II - Câmara de Regulação; e (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
III - Conselho Consultivo. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
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