- O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
I - matrícula notarial eletrônica;
II - portal de apresentação dos notários;
III - fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
IV - sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
V - sistemas de identificação e de validação biométrica;
VI - assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
VII - interconexão dos notários;
VIII - ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
IX - Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD);
X - Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN);
XI - Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF);
XII - Índice Único de Atos Notariais (IU);
XIII - Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital por meio do módulo operacional e-Not Assina. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 178, de 15/8/2024, art. 1º)
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