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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 442

Artigo442

Título ÚNICO - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção II - DA OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA AO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS ON-LINE (RCTO) NO CASO DE INVENTÁRIOS E PARTILHAS (Ir para)
Art. 442

- Em se tratando da lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, observar-se-á a Resolução CNJ 35, de 24/04/2007.

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