Capítulo VIII - DAS AÇÕES DE CARÁTER INFORMATIVO PARA MELHOR PREPARAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 531- Os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem observar a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor preparação para o casamento civil na forma da Resolução CNJ 402, de 28/06/2021, e deste Código de Normas.
Parágrafo único - O material informativo será também disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações sobre o casamento.
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