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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 262

Artigo262

Art. 262

- As corregedorias gerais de Justiça dos estados fiscalizarão a efetiva vinculação dos tabeliães de protesto à CENPROT, observados os limites, a temporalidade e o escopo do uso da central, bem como a extensão da responsabilidade dos tabeliães de protesto.

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